Recibo de Depósito Bancário
Os Recibos de Depósitos Bancários são títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais como mecanismos de captação de recursos.
Estes tipos de investimento envolvem uma promessa de pagamento futuro do valor investido, acrescido da taxa pactuada no momento da transação.
Ao comprar um RDB, você está emprestando dinheiro para o Banco e recebendo juros em troca. Ao final do prazo contratado, o banco deve lhe pagar o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista quando da aplicação.
Esta remuneração nunca é negativa. A diferença entre os CDB e os RDB é que o CDB pode ser negociado antes do vencimento, enquanto o RDB é inegociável e intransferível.
Porém, no caso do CDB, negociar o título antes do prazo mínimo implica em perda de parte da remuneração (devolução com deságio).
É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.
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Definição
Tipo de aplicação em renda fixa, cujo rendimento é uma taxa de juros previamente combinada e negociável diretamente com o banco. O RDB (Recibo de Depósito Bancário) não permite retirada antecipada dos recursos aplicados, nem negociação em mercado secundário.
Rentabilidade
As taxas podem ser prefixadas, pós-fixadas ou flutuantes e podem ter mais de uma base de remuneração, desde que prevaleça a mais vantajosa para o cliente.
Negocie com seu gerente
Geralmente, as taxas são proporcionais aos volumes aplicados, isto é, quanto mais recursos você investe em um RDB do banco, melhor a taxa de remuneração.
Prazo
Os prazos mínimos para aplicação e resgate de CDBs e RDBs variam de 01 (um) dia a 12 (doze) meses, dependendo do tipo de remuneração contratada.
Risco
O risco é baixo por se tratar de renda fixa, estando associado o recebimento do principal à solidez da instituição, ou seja, caso o banco quebre você pode não receber aquilo que aplicou.
A aplicação é garantida até o limite de R$ 60.000,00 por CPF, pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), quando realizados em uma instituição associada ao referido fundo, ou em mais de uma instituição associada ao mencionado fundo, do mesmo conglomerado financeiro.
Tributação
A tributação do imposto de renda é decrescente em função do prazo da aplicação:
- Aplicações até 180 dias: 22,5%
- Aplicações até 181 a 360 dias: 20%
- Aplicações até 361 a 720 dias: 17,5%
- Aplicações acima de 720 dias: 15%
Para prazos inferiores a 30 (trinta) dias, incidirá o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O IOF incide em operações de crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. O resgate de cotas de fundos de investimento é isento de IOF a partir do 30º dia. O IOF não incide sobre os fundos de investimento em ações.
Você não precisa se preocupar com o pagamento dos impostos, pois o próprio banco recolhe para o fisco a parte que lhe é devida. No vencimento do CDB, você recebe o rendimento bruto obtido no período descontado o imposto de renda.


